quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Em relação à modalidade CONVITE, somente seria possível a participação de interessados não convidados que tenham manifestado seu interesse em participar da licitação até 24 horas antes da sessão pública de apresentação de propostas, desde que sejam CADASTRADOS?


De fato, pela redação expressa do art. 22, §3º, da Lei nº 8.666/1993, “convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”.

Ocorre que, de acordo com alguns julgados de Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, impedir a participação na licitação de interessado não cadastrado ou convidado, fere indubitavelmente a isonomia buscada no certame e ainda prejudica o caráter de maior competitividade e concorrência entre aqueles que pretendem contratar com a Administração.

No caso, ainda que se trate de uma empresa não cadastrada no órgão, desde que ela manifeste seu interesse em participar com antecedência de 24 horas, terá direito a apresentar à Comissão de Licitação a documentação exigida para o cadastro no órgão, possibilitando, assim, que a Administração afira se o interessado reúne condições de contratar com o Poder Público. Ou seja, na prática, no intervalo de até 24 horas da data da entrega das propostas, a Administração deve promover o “cadastro” da empresa até então não cadastrada.

Em sentido similar, é o entendimento do doutrinador Carlos Ari Sundfeld, segundo o qual a recusa da proposta de um interessado não convidado, não cadastrado e que não tenha manifestado seu interesse no prazo de 24 horas seria um despropósito total, porquanto a formalidade consistente na prévia manifestação da vontade “só existe em favor dele mesmo” (in Licitação e Contrato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1995, p. 81).

Também, nessa toada, manifesta-se Celso Antônio Bandeira de Mello: “mesmo os não cadastrados, simetricamente ao disposto em relação à tomada de preços, terão direito a disputar o convite se, tomando conhecimento dele, requererem o cadastramento no prazo estabelecido em relação àquela modalidade licitatória” (in Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 553).

Por tal razão, conclui-se: uma empresa que ainda não tenha cadastro no órgão e que não tenha sido convidada, poderia assegurar sua participação do convite, desde que: manifeste seu interesse de participação em até 24 horas antes da sessão pública de apresentação de propostas E apresente a documentação necessária então exigida para o cadastro de fornecedores no órgão (atestando possuir condições de contratar com a Administração).

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