De fato, pela redação expressa do art. 22, §3º, da Lei nº 8.666/1993, “convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”.
Ocorre
que, de acordo com alguns julgados de Tribunais de Contas e do Poder
Judiciário, impedir a participação na licitação de interessado não cadastrado
ou convidado, fere indubitavelmente a isonomia buscada no certame e ainda
prejudica o caráter de maior competitividade e concorrência entre aqueles que
pretendem contratar com a Administração.
No
caso, ainda que se trate de uma empresa não cadastrada no órgão, desde que ela
manifeste seu interesse em participar com antecedência de 24 horas, terá
direito a apresentar à Comissão de Licitação a documentação exigida para o
cadastro no órgão, possibilitando, assim, que a Administração afira se o
interessado reúne condições de contratar com o Poder Público. Ou seja, na prática, no intervalo de até 24 horas da
data da entrega das propostas, a Administração deve promover o “cadastro” da
empresa até então não cadastrada.
Em
sentido similar, é o entendimento do doutrinador Carlos Ari Sundfeld, segundo o
qual a recusa da proposta de um interessado não convidado, não cadastrado e que
não tenha manifestado seu interesse no prazo de 24 horas seria um despropósito
total, porquanto a formalidade consistente na prévia manifestação da vontade “só
existe em favor dele mesmo” (in Licitação
e Contrato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1995, p. 81).
Também,
nessa toada, manifesta-se Celso Antônio Bandeira de Mello: “mesmo os não cadastrados, simetricamente ao
disposto em relação à tomada de preços, terão direito a disputar o convite se,
tomando conhecimento dele, requererem o cadastramento no prazo estabelecido em
relação àquela modalidade licitatória” (in Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2009, p.
553).
Por
tal razão, conclui-se: uma empresa que ainda não tenha cadastro no órgão e que
não tenha sido convidada, poderia assegurar sua participação do convite, desde
que: manifeste seu interesse de participação em até 24 horas antes da sessão
pública de apresentação de propostas E
apresente a documentação necessária então exigida para o cadastro de
fornecedores no órgão (atestando possuir condições de contratar com a
Administração).
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