segunda-feira, 23 de junho de 2014

A paridade nos reajustes de gratificações incorporadas por servidores aposentados antes da EC nº 41/2003


O advogado VICTOR AMORIM obteve grande vitória no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao assegurar a um servidor aposentado do Estado de Goiás o reajuste de gratificação de representação de Diretor Administrativo da FEMAGO incorporada em seus proventos conforme os aumentos conferidos aos servidores da ativa.
 
 
 
Na linha do que já foi defendido pelo advogado VICTOR AMORIM em dois artigos publicados no jornal "Diário da Manhã" (link1 link2), a 1ª Câmara Cível do TJ/GO reconheceu que os servidores públicos aposentados antes do avento da Emenda Constitucional nº 41/2003 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade.
 
Não obstante o Estado de Goiás insistir que o direito à paridade estraria prejudicado por ausência de parâmetro remuneratório dos servidores inativos com o pessoal da ativa, dada as alterações promovidas pelas Leis Delegadas nº 03/2003 e 04/2003, é evidente o equívoco de tal entendimento, porquanto o art. 14 da Lei Estadual nº 17.257/2011 mantém a vinculação da apuração do valor de retribuição do exercício da função ao subsídio do cargo em comissão (parâmetro).

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