quarta-feira, 16 de maio de 2012

Prof. Victor Amorim ministra palestras sobre a problemática das medidas provisórias no Brasil


No mês de maio, o Prof. Victor iniciou um ciclo de palestras com o propósito de discutir a problemática envolvendo as medidas provisórias no Brasil.

A primeira palestra foi realizada em 05/05/2012, na Universidade Salgado de Oliveira em Goiânia/GO, organizada pelo Prof. Carlos Márcio Rissi Macedo.
 
Auditório no Núcleo de Prática Jurídica da Universo, em Goiânia/GO

Prof. Victor e Prof. Carlos Márcio
Em 09/05/2012, o Prof. Victor esteve no auditório da Editora Ferreira, no Rio de Janeiro/RJ, para tratar sobre o assunto diante de um público extremamente atento e participativo. 
 
Auditório da Editora Ferreira no Rio de Janeiro/RJ

Em ambos os eventos, após apresentar o histórico e o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional conforme o disposto no art. 62 da Constituição Federal e na Resolução nº 01, 2002-CN, o Prof. Victor debateu com os ouvintes sobre as consequências da edição descontrolada de tais atos normativos pelo Chefe do Poder Executivo.
  
O grande ponto abordado foi a necessidade de assegurar ao Congresso Nacional o seu "poder de agenda", ou seja, evitar - em observância à harmonia entre os Poderes - que, em razão da edição desenfreada de medidas provisórias, o Poder Legislativo não consiga dispôr, por vontade própria, sobre a ordem dos trabalhos legislativos.
   
Auditório da Editora Ferreira no Rio de Janeiro/RJ


Por ocasionar o sobrestamento das deliberações (trancamento de pauta) após o início do período de urgência (45 dias após a publicação da MP no DOU), frequentemente as medidas provisórias impedem que o Congresso siga uma agenda então estabelecida, uma vez que, enquanto não se deliberar sobre as medidas, as Casas que compõem o Congresso estarão impedidas de analisar as matérias pendentes de discussão e votação.

Dessa forma, o Prof. Victor defendeu a atuação mais incisiva do Supremo Tribunal Federal como forma de evitar o desequilíbrio na relação entre os Poderes e preservar o exercício da função típica do Poder Legislativo que é justamente a produção de atos normativos, evitando o exercício abusivo da prerrogativa do Presidente da República em medidas provisórias e, assim, provocar grave repercussão na ordem dos trabalhos do Congresso Nacional. 

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