No dia 22/03/2012, foi publicada no DOU a Lei nº 12.598 que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.
Estão subordinados ao regime especial estabelecido pela Lei nº 12.598/2012 os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e privadas, as sociedades de economia mista, os órgãos e as entidades públicas fabricantes de produtos de defesa e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
A Lei nº 8.666/1993, será aplicada de forma subsidiária aos procedimentos licitatórios e aos contratos regidos pela nova lei.
Vale conferir as regras do procedimento licitatório especial instituído pela Lei nº 12.598/2012!
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