Por unanimidade de votos, o STF decidiu que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário.
A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4140, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios.
Em seu voto, a Relatora, Ministra Ellen Gracie, declarou a inconstitucionalidade formal da íntegra da Resolução nº 2 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás do TJ, por considerar que a criação de serventias extrajudiciais é matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa deve partir do Tribunal de Justiça.
Com o objetivo de manter a validade de todos os atos cartorários praticados pelas serventias goianas durante a vigência do ato normativo, a ministra determinou a aplicação de efeitos ex nunc à decisão.
Fonte: Síntese Newsletter Jurídica
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