quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Publicado o Decreto nº 7.546/2011 que regulamenta o disposto nos §§ 5º a 12 do art. 3º da Lei nº 8.666/93

Na data de hoje (03/08/2011), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Federal nº 7.546, de 02/08/2011, que regulamenta o disposto nos §§ 5º a 12 do art. 3º da Lei nº 8.666/93, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas.

Os §§ 5º ao 12 do art. 3º do Estatuto de Licitações foram incluídos pela Lei nº 12.349/2010, e tratam da margem de preferência conferida ao produtos e serviços produzidos e desenvolvidos no Brasil no âmbito dos procedimentos licitatórios.

O Decreto em questão estabelece que nas licitações no âmbito da administração pública federal será assegurada, na forma prevista em regulamentos específicos, margem de preferência, nos termos previstos neste Decreto, para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais que atendam, além dos regulamentos técnicos pertinentes, a normas técnicas brasileiras, limitada a vinte e cinco por cento acima do preço dos produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros.

Com efeito, o Decreto nº 7.546/2011, em respeito à autonomia dos entes federativos, não vincula às administrações dos Estados, DF e Municípios. Todavia, tais entes poderão adotar as margens de preferência estabelecidas pelo Poder Executivo Federal.

Fique atento(a) às inovações legislativas!

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