sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Quinto constitucional e limite de idade

Em recente decisão, prolatada no MS nº 13.659, o STJ entendeu que o limite de idade estabelecido no art. 115 da Constituição Federal aplica-se somente às vagas destinadas ao quinto constitucional, em face do direito do magistrado à promoção na carreira, assegurada no artigo 93.

No âmbito do STF, por sua vez, no julgamento da Reclamação n. 2.772-4/DF, nota-se a inclinação de alguns integrantes de nossa Corte Suprema de que a correta interpretação do art. 115 da Constituição Federal passa pelo direito constitucional dos magistrados à promoção até o tribunal a que pertencem, de forma que a limitação de idade somente se aplicaria aos integrantes do quinto constitucional. Contudo, a matéria não foi exaurida na Carote Maior.

Em conclusão, entende o STJ que o art. 115 da Constituição Federal aplica-se somente ao quinto constitucional (art. 94, CF), que é cargo isolado dentro dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fique atento(a)!

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