tag:blogger.com,1999:blog-3030752438757911869.post3453059427724529315..comments2022-03-30T03:32:24.271-03:00Comments on Blog do Professor Victor Amorim: A estabilidade excepcional do art. 19 do ADCTVictor Amorimhttp://www.blogger.com/profile/13334250287929456157noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-3030752438757911869.post-2949290541745204482014-04-01T17:59:49.606-03:002014-04-01T17:59:49.606-03:00Este comentário foi removido por um administrador do blog.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3030752438757911869.post-63907036907137929402013-02-23T13:25:08.023-03:002013-02-23T13:25:08.023-03:00Boa tarde, me chamo Allyson Uchôa e tem um caso qu...Boa tarde, me chamo Allyson Uchôa e tem um caso que me gera duvidas, minha tia esta no estado PB Agente Administratido de uma escola do estado desde 1985 onde a mesma foi efetivada em 17 de set 1988. <br />Gostaria de saber os meios que possa a mesma voltar ao trabalho pois vou exonerada.<br />allysonhttps://www.blogger.com/profile/11346047350013128533noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3030752438757911869.post-52088747511537307152012-01-10T17:29:05.896-02:002012-01-10T17:29:05.896-02:00OLha amigo, até hoje o supremo não julgou a incost...OLha amigo, até hoje o supremo não julgou a incostitucionalidade do artigo 243 da lei 8.112/90 e nem vai julgar, porque não existe retorno para o que foi feito. Não tem mais solução. Inclusive o Supremo julgou em 2009, cujo acordão foi publicado em outubro de 2011, a ação direta de inconstitucionalidade 114/PR, sobre o art.233 da contituiçao do Paraná, que determinou que todos os servidores estáveis fizesse parte do Regime juridico unico. Entenderam os ministros que não só apenas os concursados fizessem parte, mas também os servidores que tinham 5 anos continuados nos serviço público. Portanto, na pagina 20 da sentença está bem clara essa decisão, ou seja, quem tinha 5 anos continuado no serviço público é estatutário.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/09498458422715295726noreply@blogger.com